Na repartição das receitas tributárias previstas na Constituição da
República de 1988 (CRFB/1988), uma parcela desses recursos é
distribuída mediante o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), cuja finalidade é “gerir os recursos recebidos para o
posterior repasse aos destinatários, por meio de critérios sociais,
econômicos e demográficos (população e renda per capita),
tendo relevante papel de distribuição de renda para a busca do
equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos”
(ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro. 4. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2023).
Acerca de tais fundos, à luz do texto da CRFB/1988, é correto
afirmar que: