Questões de Concurso Público TJ-PR 2023 para Juiz Substituto
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Q2312094
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela
provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o
pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de
instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator
do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a
intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões.
Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Q2312099
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria, assistida por órgão da Defensoria Pública, intentou
demanda em face do Município onde reside, perseguindo a sua
condenação a lhe fornecer tratamento médico adequado para a
enfermidade que a acometia, ao argumento de que a rede
municipal de saúde não estava adotando as providências
necessárias para viabilizar tal tratamento.
Também foi formulado na petição inicial requerimento de tutela provisória de urgência, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a edilidade disponibilizasse de imediato o tratamento médico vindicado.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação do ente federativo demandado. Mas, no tocante à medida liminar pleiteada, o juiz a denegou, tendo consignado, quanto ao ponto, o seguinte: “Indefiro o requerimento de tutela provisória, por não vislumbrar o fumus boni iuris, tanto mais porque a medida pretendida atenta contra o interesse público”.
Pessoalmente intimado da decisão, o órgão da Defensoria Pública interpôs, sete dias úteis após o ato intimatório, recurso de embargos de declaração, alegando, em síntese, que a fundamentação adotada pelo juízo era omissa.
É correto afirmar, nesse quadro, que os embargos de declaração manejados:
Também foi formulado na petição inicial requerimento de tutela provisória de urgência, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a edilidade disponibilizasse de imediato o tratamento médico vindicado.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação do ente federativo demandado. Mas, no tocante à medida liminar pleiteada, o juiz a denegou, tendo consignado, quanto ao ponto, o seguinte: “Indefiro o requerimento de tutela provisória, por não vislumbrar o fumus boni iuris, tanto mais porque a medida pretendida atenta contra o interesse público”.
Pessoalmente intimado da decisão, o órgão da Defensoria Pública interpôs, sete dias úteis após o ato intimatório, recurso de embargos de declaração, alegando, em síntese, que a fundamentação adotada pelo juízo era omissa.
É correto afirmar, nesse quadro, que os embargos de declaração manejados: