Herbert, consumidor, promoveu demanda indenizatória em face
da sociedade XYZ. Seus pedidos foram julgados procedentes. No
entanto, na fase de cumprimento de sentença, não encontrou
bens da executada para saldar a dívida. Assim, instaurou
incidente de desconsideração direta da personalidade jurídica,
com base na teoria menor.
Nesse caso, sem comprovação de culpa, poderia atingir o
patrimônio de: