De acordo com o Art. 6º, parágrafo único, da Constituição da
República de 1988, todo brasileiro em situação de vulnerabilidade
social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo
poder público em programa permanente de transferência de
renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados
em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de
eficácia