Lei federal instituidora do Conselho Federal de certa profissão
regulamentada estatuiu que a Diretoria da entidade poderia fixar
o valor a ser cobrado a título de anuidades a serem pagas pelos
profissionais vinculados a tal Conselho, limitado a um teto de até
R$ 500,00. Também estabeleceu que a fiscalização e a arrecadação
de tais anuidades seriam feitas pelos próprios funcionários deste
Conselho, contratados pelo regime da CLT.
Acerca desse cenário, é correto afirmar que tal lei federal