De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90), em casos de maus-tratos
envolvendo os alunos da escola; reiteração de faltas injustificadas
e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados
níveis de repetência, os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental deverão comunicar: