Havendo efetiva repetição de processos sobre uma mesma
questão de direito, com decisões antagônicas a seu respeito, o
juiz de primeiro grau suscitou, perante o tribunal, a instauração
do incidente de resolução de demandas repetitivas, uma vez que
tramitava, na segunda instância, causa pendente de julgamento
sobre o mesmo tema.
Também já tramitava no Superior Tribunal de Justiça, recurso
especial repetitivo versando sobre a mesma matéria, o qual já
havia sido afetado para fins de definição da tese sobre a referida
questão.
Nesse cenário, é correto afirmar que o mencionado incidente: