Questões de Concurso Público DPE-RJ 2023 para Defensor Público
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Q2271462
Direito Constitucional
“...A assim chamada escassez de moradia, que desempenha um
papel tão importante na imprensa atual, não consiste em que a
classe dos trabalhadores esteja vivendo, de modo geral, em
moradias ruins, superlotadas e insalubres. Para pôr um fim a essa
escassez de moradia só existe um meio: eliminar totalmente a
espoliação e a opressão da classe trabalhadora pela classe
dominante. E a única razão pela qual essa escassez de moradia
passou a ser tema frequente é que ela não se limitou à classe dos
trabalhadores, mas acabou atingindo também a pequena
burguesia...” (Friedrich Engels in Sobre a questão da moradia,
Boitempo Editorial, 38).
“…as oito e meia da noite eu já estava na favela respirando o odor dos excrementos que mescla com o barro podre. Quando estou na cidade tenho a impressão que estou na sala de visita com seus lustres de cristais, seus tapetes de viludos, almofadas de sitim. E quando estou na favela tenho a impressão que sou um objeto fora de uso, digno de estar num quarto de despejo...”(Carolina de Jesus in Quarto de despejo)
“....Da realidade das ruas para a dos dados oficiais, o Censo do IBGE revela que duplicou o número de residências vazias no município do Rio em 12 anos: de 193.682, em 2010, para 388.345, em 2022. Uma quantidade que é equivalente ao dobro do déficit habitacional da cidade: de 178.172 moradias, segundo a Fundação João Pinheiro (FJP), em 2019. As explicações para tantos imóveis vagos são múltiplas, segundo especialistas. Eles citam a pandemia de Covid-19, a migração, o contraste entre o aumento de novas residências e da população, além dos preços altos de imóveis. Já as 388 mil residências vazias da capital representam 13,3% de todos os domicílios da cidade.”(recorte O Globo, 07/07/2023).
A decisão proferida em 02/11/2022, no bojo da ADPF 828, aferida em perspectiva, faz concluir que:
“…as oito e meia da noite eu já estava na favela respirando o odor dos excrementos que mescla com o barro podre. Quando estou na cidade tenho a impressão que estou na sala de visita com seus lustres de cristais, seus tapetes de viludos, almofadas de sitim. E quando estou na favela tenho a impressão que sou um objeto fora de uso, digno de estar num quarto de despejo...”(Carolina de Jesus in Quarto de despejo)
“....Da realidade das ruas para a dos dados oficiais, o Censo do IBGE revela que duplicou o número de residências vazias no município do Rio em 12 anos: de 193.682, em 2010, para 388.345, em 2022. Uma quantidade que é equivalente ao dobro do déficit habitacional da cidade: de 178.172 moradias, segundo a Fundação João Pinheiro (FJP), em 2019. As explicações para tantos imóveis vagos são múltiplas, segundo especialistas. Eles citam a pandemia de Covid-19, a migração, o contraste entre o aumento de novas residências e da população, além dos preços altos de imóveis. Já as 388 mil residências vazias da capital representam 13,3% de todos os domicílios da cidade.”(recorte O Globo, 07/07/2023).
A decisão proferida em 02/11/2022, no bojo da ADPF 828, aferida em perspectiva, faz concluir que:
Q2271477
Direito Constitucional
Em decisão publicada no dia 03 de junho de 2022, no bojo da
ADPF 635 MC-ED/RJ (Embargos de Declaração em Medida
Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental, Relator Min. Edson Fachin), o Supremo Tribunal
Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração para: