Em relação à eficácia e à aplicabilidade da norma obtida a partir
da interpretação do Art. 7º, inciso XX, da Constituição da
República de 88, segundo o qual é direito dos trabalhadores
urbanos e rurais a “proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei” é correto
afirmar que a norma obtida é de eficácia