Joana, vereadora no Município Alfa, alugou imóvel de sua
propriedade, situado no mesmo município, para o Estado
estrangeiro XX, que ali instalou um serviço assistencial para
pessoas carentes. Após alguns anos, momento em que o contrato
de locação, nos termos da lei brasileira, se encontrava vigendo
por prazo indeterminado, o Estado estrangeiro XX “comunicou” a
Joana que ele, consoante a sua legislação, se tornara proprietário
do imóvel, fazendo cessar o pagamento de aluguéis. Joana,
sentindo-se esbulhada em sua propriedade, decidiu ajuizar ação
em face do Estado estrangeiro XX.
Consoante a ordem constitucional brasileira, a referida ação deve
ser ajuizada perante: