O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, quanto ao ingresso
forçado em domicílio, que não é suficiente apenas a ocorrência
de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que
um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na
residência do agente, ou, ainda, a autorização para que os
policiais entrem no domicílio.
Segundo a nova orientação jurisprudencial, a comprovação dessa
autorização, com prova da voluntariedade do consentimento,
constitui: