O secretário de Saúde do Estado do Tocantins, verificando
ilegalidade no procedimento licitatório que culminou com a
contratação de empresa para o fornecimento de material
hospitalar, decidiu, após oportunizado o contraditório à
contratada, anular o contrato e o respectivo procedimento
licitatório.
O controle que a Administração Pública tem sobre seus próprios
atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos, decorre
do princípio da