João tencionava ingressar na sociedade de economia mista
federal WW e tinha dúvidas em relação à sua sujeição, ou não, ao
teto remuneratório constitucional. Afinal, receava que uma
remuneração elevada pudesse ser simplesmente “cortada” na
parte que ultrapassasse o teto, reduzindo drasticamente o que
iria receber.
Ao procurar um advogado, foi-lhe informado corretamente que o
teto remuneratório constitucional