O apenado comete falta disciplinar de natureza grave,
devidamente apurada em Procedimento Administrativo
Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da
Lei nº 7.210/84,
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Ainda em relação às medidas assecuratórias da Lei nº 9.613/98,
no que toca ao standard de prova (ou modelos de constatação)
para o seu deferimento, é correto afirmar que a lei exige
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