O servidor público estadual do Amazonas João, insatisfeito com a
decisão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos que
lhe negou um benefício a que entendia ter direito, ingressou com
recurso administrativo. O servidor Antônio, autoridade
competente para julgamento do recurso, não deu provimento ao
recurso interposto por João, mas não motivou seu ato, deixando
de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Levando em consideração que, à luz das normas de regência e da
situação fática, João realmente não tinha direito subjetivo ao
benefício pleiteado, o ato administrativo de desprovimento do
recurso praticado por Antônio: