A Lei nº XX/2018, do Estado Alfa, dispôs sobre a gratuidade nos
serviços portuários, nas condições que indicava, no porto
existente no Rio Alfa, que atravessava o território do Estado. No
dia da promulgação desse diploma normativo, a sociedade
empresária responsável pela exploração do porto solicitou que
sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade do referido
diploma normativo com a ordem constitucional.
A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº XX/2018 é: