A lei orgânica do Município XY, ao tratar das garantias dos
vereadores, dispôs, em seu art. 20, que a Casa Legislativa poderia
suspender o processo criminal a que estivessem respondendo.
Ainda dispôs, em seu art. 21, sobre a imunidade material dos
vereadores nos seguintes termos: “fica assegurada a
inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos
no exercício do mandato, independentemente do lugar em que se
encontrem.” À luz da Constituição da República Federativa do
Brasil, é correto afirmar que: