No dia 25 de outubro do corrente ano, João, primário e de bons antecedentes, subtraiu para si a pasta de trabalho e o celular de José, sem empregar violência ou grave ameaça. Em razão disso, foi indiciado pela prática do crime de furto simples consumado, cuja pena privativa de liberdade em abstrato prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Nesse caso,