Questões de Concurso Público UFC 2026 para Contador
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A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente, até a próxima apuração anual:
I. É condição para a autorização de licitação, a existência de suficiente crédito orçamentário, consoante o valor da contratação previsto no Termo de Referência, exceto, no caso de licitações na forma de Sistema de Registro de Preços (SRP).
II. Após a homologação da licitação pelo ordenador de despesas a assinatura do contrato é condição necessária e suficiente para que a empresa vencedora do certame possa iniciar a prestação do serviço.
III. Com a prestação de serviços pela contratada e o reconhecimento formal do fiscal do contrato, que o serviço foi efetivamente prestado e que os valores constantes da nota fiscal estão de acordo com o contrato, tem-se a fase da liquidação da despesa.
A Administração Pública pode rescindir de forma unilateral o contrato, devendo este ato ser motivado. Tratando-se de contrato cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados, a Administração deve (...).
I. Será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: i) fornecimento de bens, ii) locação, iii) prestação de serviços e iv) realização de obras.
II. Em situações excepcionais, a ordem cronológica prevista na referida norma pode ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao tribunal de contas competente.
III. A inobservância da ordem cronológica protegida pela referida norma ensejará processo para apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
I.Como a finalidade da relação consiste em apoio às atividades finalísticas das universidades, que são desenvolvidas de forma permanente, as universidades podem celebrar com as suas fundações convênios e contratos por tempo indeterminado.
II.É vedada às fundações de apoio a subcontratação total do objeto contratado, bem como a subcontratação parcial, que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
III.Quando a fundação de apoio atua em projetos de desenvolvimento institucional para melhoria de infraestrutura, os materiais e equipamentos adquiridos com recursos do projeto deverão integrar o patrimônio da universidade contratante.
I. Os tributos federais objeto da retenção a ser feita pelas universidades são: IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS, conforme a IN 1234/2012.
II. As entidades imunes, bem como as empresas optantes pelo Simples Nacional, não se sujeitam à retenção de que trata a IN 1234/2012.
III. No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, a retenção também não incidirá sobre os demais tributos não alcançados pela isenção, não incidência ou alíquota zero.
I. É o princípio da governança pública que define a habilidade e a disposição de instituições, agentes públicos e órgãos de governo para atender, de forma eficiente, eficaz e oportuna, às demandas, necessidades e expectativas da sociedade.
II. É a garantia de que o governo não apenas ouve, mas também age com base no feedback dos cidadãos e nos desafios do ambiente, mantendo a relevância das políticas públicas.
III. É fundamental para aumentar a legitimidade das instituições, fortalecer a confiança pública e garantir que o interesse público seja priorizado em ambientes dinâmicos.
A Lei nº . 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) extinguiu a legislação anterior, criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e extinguiu as modalidades Convite e Tomada de Preços, priorizando assim o formato eletrônico dos processos, que favorece o aumento da competitividade. Além disso, a Nova Lei instituiu a modalidade Diálogo Competitivo para licitações complexas, e passou a permitir a inversão de fases no decorrer do processo, sendo consenso que a referida norma reforçou a necessidade do planejamento da contratação e a gestão de riscos.