Durante os trabalhos de atualização da Lei Orgânica do município fictício de Barroada da Sé, cuja
população foi oficialmente apurada em 220.000 (duzentos e vinte mil) habitantes, os vereadores
solicitaram à consultoria jurídica a indicação do teto máximo de parlamentares permitido pelo texto
constitucional para integrar a Câmara Municipal na legislatura subsequente. De acordo com as
regras explícitas contidas no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o limite máximo
para a composição da Câmara Municipal do município fictício de Aracati do Norte será de: