A LGPD (Lei nº 13.709/2018) prevê que o tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e alguns princípios ali
especificados, dentre os quais há um que zela pela limitação do tratamento ao mínimo indispensável à realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Tal descrição se refere ao princípio da