Ao verificar que a petição inicial não preenchia os requisitos legais, o
juiz proferiu decisão determinando ao autor que promovesse a sua
emenda no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Dessa
decisão, o autor foi intimado somente pela imprensa, na pessoa do
seu advogado, mas não promoveu a emenda no prazo determinado
pelo juiz. Em razão disso, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o
processo, mesmo sem determinar a intimação pessoal do autor para
correção do vício da petição inicial. Nesse caso, de acordo com o
Código de Processo Civil, o juiz agiu