Questões de Concurso Público SEFAZ-PI 2025 para Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área de Conhecimento: Geral
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Depois de algumas semanas, porém, o contribuinte deu-se conta de que algumas das informações prestadas continham erro, e esse erro acarretaria o pagamento do imposto em montante Inferior ao efetivamente devido. Em razão disso, seria necessário efetuar a retificações das informações prestadas.
Tendo como base a situação descrita acima e a disciplina do Cõdigo Tributário Nacional acerca dessa questão,
I. os erros contidos nas Informações prestadas e apuráveis pelo seu exame devem ser retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competira revisão daquela.
II. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, só é admissível, neste caso, mediante comprovação do erro em que se funde.
III. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante. neste caso, não é admissível depois de notificado o lançamento.
Está correto o que se afirma em
De acordo com esse CTE, caberia à autoridade julgadora monocrática, nos processos administrativos tributários, aplicar esse perdão aos contribuintes doadores de campanha, ficando o referido perdão limitado ao montante da doação comprovadamente efetuada.
De acordo com o Código Tributário Nacional, caso essas autoridades julgadoras aplicassem a regra do perdão cívico, elas
l. a forma, o prazo e o limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.
II. as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
III. a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de crédito Integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em até 50% (cinquenta por cento) das alíquotas do Imposto.
IV. as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.
Está correto o que se afirma APENAS em
Antes de transcorrido o prazo decadencial, porém, a Fazenda Pública desse Estado apurou o cometimento da Infração por Joaquim e promoveu, em nome dele, o lançamento de ofício do tributo devido e da correspondente penalidade pecuniária. Joaquim apresentou defesa administrativa e, antes de ser proferida a decisão final do processo administrativo tributário, foi publicada a lei estadual n° 125,revogando por Inteiro a lei estadual n° 55.
De acordo com as informações fornecidas e com o Código Tributário Nacional,
Tendo em conta as informações fornecidas e a disciplina estabelecida, na Lei Complementar n° 87/1996, ocorre o fato gerador do ICMS, relativamente
“Art. 85 -
...
§ 11. Sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento de notificação prévia com o objetiva de incentivar a autorregularização, que, neste caso, não constituirá início de procedimento fiscal. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 34, § 3°)
§12. As notificações para regularização prévia poderão ser fedas por meio do Portai do Simples Nacional, facultada a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de que traía o art. 122, e deverão estabelecer prazo de regularização de até 90 (noventa) dias."
De acordo com as Informações fornecidas e com o estabelecido na Lei Complementar no 23/2006, relativamente á micro-empresa e à empresa de pequeno porte, verifica-se que os referidos dispositivos regulamentares estão em
Dias depois, esse sujeito passivo apresentou impugnação contra o auto de infração lavrado e alegou, dentre outras coisas, a nulidade da referida intimação, porque ela deveria ter sido feita por melo do Domicílio Tributário Eletrônico - DTe do sujeito passivo ou, na impossibilidade de uso dessa via, deveria ter sido feita por edital.
Instado a se manifestar nos autos do processo, o referido Auditor argumentou que
III. efetuou a intimação pessoalmente, com base nos critérios da conveniência e oportunidade, como lhe faculta a lei, pois, se tivesse utilizado outras formas de intimação, a decadência poderia se consumar, já que faltavam apenas poucos dias para o final do exercício de 2024, que era o último do prazo decadencial.
II. os meios de intimação previstos na Lei estadual n° 6.949/2017 não estão sujeitos à ordem de preferência, nem ao exaurimento de suas modalidades, razão pela qual ele poderia ler efetuado a intimação da maneira como de fato a efetuou.
III. essa forma de intimação não trouxe prejuízo à defesa, pois o sujeito passivo ainda continuará a ler o prazo de 30 dias úteis para impugnar o lançamento de oficio efetuado.
De acordo com as informações fornecidas e as regras da Lei estadual n° 6.949/2017 acerca dessa matéria, verifica-se que os esclarecimentos prestados pelo referido Auditor Fiscal encontram suporte na referida lei, relativamente ao(s) item (itens)
De acordo com as informações fornecidas e em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei estadual n° 4.261/1989, Lucca
Com base nas informações fornecidas, na não ocorrência de feriados ou recessos, e na disciplina estabelecida no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.866/2023, o primeiro dia do prazo para o contribuinte pagar o débito fiscal reclamado no auto de infração, ou para apresentar impugnação, foi
A referida aquisição efetivamente ocorreu, em 26 de setembro de 2024, por R$ 60.000,00, que era seu valor de mercado e também seu valor venal para fins de tribulação, naquele exercício.
Tendo em vista apenas as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.543/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercício de 2024
Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.257/1939, que trata da cobrança de ICMS, o supermercado Nova Iorque