Em determinada sentença trabalhista, o juiz do trabalho condena a empresa reclamada, por força do inadimplemento de verbas
contratuais em uma indenização de 40% sobre os valores inadimplidos, a título de frutos percebidos pela posse de má-fé, com
base na legislação civil, sem que houvesse pedido do autor. Em face do que orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal
Superior do Trabalho, tal decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho porque