De acordo com a Lei nº 8.213/1991, Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de
empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se
também ao acidente de trabalho, para efeitos da referida lei: