Considere que tenha havido representação junto ao Tribunal de Contas do Estado em face de cláusula constante de edital para
contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, alegando ilegalidade, eis que a
concessionária receberia recursos oriundos do parceiro público antes mesmo da conclusão do objeto. Sustentou o impugnante
que referida previsão subverte a lógica de um contrato de PPP, cuja finalidade seria justamente viabilizar empreendimentos de
grande vulto mediante utilização da capacidade de financiamento do parceiro privado. A situação descrita