Se determinado direito for violado por ação imputável diretamente a um Estado-Parte do Protocolo de San Salvador, essa
situação pode dar lugar à aplicação do sistema de petições individuais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, conforme previsão expressa do Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de
direitos econômicos, sociais e culturais. Trata-se do Direito à