A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia, sendo que as atividades ou operações insalubres são
aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima
dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade, ainda que recebido por longo período, não se incorpora à remuneração
do empregado, podendo deixar de ser pago. Segundo a previsão legal, a perícia de insalubridade