Nos termos da Súmula Vinculante 27, do Supremo Tribunal
Federal, “Compete à Justiça estadual julgar causas entre
consumidor e concessionária de serviço público de telefonia,
quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária,
assistente, nem opoente".
Está contida no posicionamento do Tribunal a compreensão
de que