A Lei Federal n° 12.846/2013, correntemente dita Lei Anticorrupção, foi adotada no Brasil acompanhando uma tendência
verificada internacionalmente de reforçarem-se os instrumentos de combate à corrupção na Administração pública, por meio da
responsabilização do agente privado corruptor. As medidas têm levantado certa polêmica entre aplicadores do direito, no
entanto, pode-se nelas identificar uma clara linha em termos de política legislativa. É elemento ESTRANHO à opção política do
legislador nessa lei a