Questões de Concurso Público TRT - 4ª REGIÃO (RS) 2012 para Juiz do Trabalho, Prova TIPO 4
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Prova:
FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 |
Q248791
Direito Constitucional
Considere a seguinte ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF):
Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei no 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.
Nesse caso, o STF
Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei no 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.
Nesse caso, o STF
Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Prova:
FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 |
Q248793
Direito Constitucional
O Governador do Estado do Paraná ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o artigo 78, § 3o , da Constituição do Estado, segundo o qual “as decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas em grau de recurso” (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau).
A esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria, é correto afirmar que
A esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria, é correto afirmar que
Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Prova:
FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4 |
Q248796
Direito Constitucional
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, prevendo que, se restar frustrada a conciliação, será fornecida declaração que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista (art. 625-D). Em sede de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) houve por bem deferir parcialmente a medida pleiteada, para o fim de assentar que as normas em comento “não encerram obrigatória a fase administrativa, continuando os titulares de direito substancial a terem o acesso imediato ao Judiciário, desprezando a fase que é a revelada pela atuação da Comissão de Conciliação
Prévia”, de modo a assegurar, “sob o ângulo dos dissídios individuais de trabalho, o livre acesso ao Judiciário” (ADI 2139-MC, Rel. para o acórdão Min. Marco Aurélio). Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional e legal da matéria e da jurispru- dência do STF.
I. Em sua decisão, o STF adotou como parâmetro o princípio constitucional da inafastabilidade do Judiciário, como garantia contra lesão ou ameaça de lesão a direito, aplicando-o à seara das relações de trabalho.
II. Considerou o STF, ainda, que a tentativa de negociação coletiva ou arbitragem previamente ao ajuizamento de dissídios coletivos funciona como exceção à regra da desnecessidade de esgotamento da esfera administrativa para acesso ao Judiciário, exceção esta admissível porque estabelecida pela própria Constituição.
III. O STF procedeu, no caso, à interpretação conforme à Constituição.
IV. A decisão proferida no caso relatado possui efeito retroativo e eficácia contra todos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Prévia”, de modo a assegurar, “sob o ângulo dos dissídios individuais de trabalho, o livre acesso ao Judiciário” (ADI 2139-MC, Rel. para o acórdão Min. Marco Aurélio). Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional e legal da matéria e da jurispru- dência do STF.
I. Em sua decisão, o STF adotou como parâmetro o princípio constitucional da inafastabilidade do Judiciário, como garantia contra lesão ou ameaça de lesão a direito, aplicando-o à seara das relações de trabalho.
II. Considerou o STF, ainda, que a tentativa de negociação coletiva ou arbitragem previamente ao ajuizamento de dissídios coletivos funciona como exceção à regra da desnecessidade de esgotamento da esfera administrativa para acesso ao Judiciário, exceção esta admissível porque estabelecida pela própria Constituição.
III. O STF procedeu, no caso, à interpretação conforme à Constituição.
IV. A decisão proferida no caso relatado possui efeito retroativo e eficácia contra todos.
Está correto o que se afirma APENAS em