O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Referida multa
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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A Lei no 8.666/1993 conceitua contrato como sendo um instrumento no qual haja, de forma expressa, um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas entre órgãos ou entidades da administração