Questões de Concurso Público MPE-RN 2010 para Agente Administrativo
Foram encontradas 9 questões
Q51491
Direito Administrativo
Texto associado
As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Quanto à formação, o ato administrativo, classifica-se em
Q51492
Direito Administrativo
Texto associado
As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Forma de provimento quando o Agente, devido à limitação física, adquirida no exercício das funções do cargo de origem, passa a exercer atribuições compatíveis com sua situação atual. Trata-se da
Q51494
Direito Administrativo
Texto associado
As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
De acordo com Diógenes Gasparini, a retirada parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo e conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos, intitula-se:
Q51495
Direito Administrativo
Texto associado
As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto:
Q51496
Direito Administrativo
Texto associado
As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Sobre o poder da autoridade, analise:
I. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
II. A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Tais espécies configuram, técnica e respectivamente,
I. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
II. A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Tais espécies configuram, técnica e respectivamente,