Considerando-se a antecipação de tutela genérica prevista no art. 273 e a antecipação de tutela específica das obrigações de fazer e não fazer do art. 461, § 3º, ambos do CPC, é correto afirmar que
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Após a apresentação de contestação e respectiva manifestação do autor quanto a mesma, o juiz extingue o processo, por entender ser o réu parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. Interposta apelação pelo autor,
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Ajuizada execução fiscal contra determinada pessoa jurídica, indicada como única devedora na certidão de dívida ativa, e citada válida e regularmente para pagar, sob pena de penhora,