Todos os logradouros públicos e
edificações, exceto aquelas destinadas à
habitação de caráter permanente unifamiliar e
multifamiliar, deverão ser projetados de modo
a permitir o acesso, circulação e utilização por
pessoas com necessidades especiais. As
edificações, novas ou existentes, deverão
atender às normas de adequação à
acessibilidade das pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida, quando se tratar
de locais de reunião com capacidade para
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