O Código de Obras do Município determina que será obrigatór...

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Q3574971 Edificações
O Código de Obras do Município determina que será obrigatória a instalação de, no mínimo, 01 (um) elevador nas edificações com mais de:
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Alternativa correta: D - 4 (quatro) pavimentos.

1. Tema central da questão

O tema desta questão trata sobre exigências legais de acessibilidade e segurança previstas no Código de Obras municipal, especificamente a obrigatoriedade da instalação de elevadores em edificações de múltiplos pavimentos. Esse tema é fundamental para quem atua com projetos, execução de obras e fiscalização, pois influencia diretamente o planejamento arquitetônico e a aprovação legal das edificações.

2. Resumo teórico

Os Códigos de Obras dos municípios são leis locais que estabelecem parâmetros para as edificações urbanas, como altura, número de pavimentos e itens obrigatórios de acessibilidade. No caso de elevadores, a exigência se relaciona ao compromisso com a acessibilidade universal (conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a NBR 9050/2020), além de questões de conforto e segurança.

Em muitos municípios, a regra padrão é: edifícios com mais de 4 pavimentos (térreo + 3 andares acima) devem obrigatoriamente possuir ao menos 1 elevador. Consulte sempre a legislação local, mas esta é uma referência recorrente em diversos concursos e legislações municipais.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa D está correta porque, de acordo com a maioria dos Códigos de Obras municipais (exemplo: São Paulo, Porto Alegre, Salvador), a exigência legal para instalação mínima de 1 elevador inicia-se para edifícios com mais de 4 pavimentos. Fontes: Leis municipais, NBR 9077/2001 (Saídas de Emergência) e NBR 9050/2020 (Acessibilidade).

4. Análise das alternativas incorretas

  • A (1 pavimento): Não há obrigatoriedade de elevador para edificações tão baixas; seria desproporcional e oneroso.
  • B (2 pavimentos): Para dois andares, a legislação não faz esta exigência; o acesso pode ser feito por escadas, desde que haja rota acessível.
  • C (3 pavimentos): A partir de três pavimentos ainda não se exige elevador pela legislação corrente.
  • E (5 pavimentos): A obrigatoriedade já ocorre antes, para quatro; portanto, esta alternativa ultrapassa o mínimo exigido.

5. Estratégias de interpretação

Leia sempre com atenção termos como "no mínimo" e "mais de". Pegadinhas podem aparecer sugerindo números menores ou maiores que o estipulado por lei. Busque sempre lembrar do padrão legislativo dos principais municípios e do contexto de acessibilidade.

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