A Lei Complementar nº 123/2005, que
institui o Estatuto Nacional da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, dispõe que
nas contratações públicas da administração
direta e indireta, autárquica e fundacional,
deverá ser concedido tratamento diferenciado
e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, a fim de
promover o desenvolvimento econômico e
social no âmbito municipal e regional, a
ampliação da eficiência das políticas públicas
e o incentivo à inovação tecnológica. Para
cumprimento desde mandamento legal, a
administração pública: