Questões de Concurso Público Prefeitura de Paranaguá - PR 2021 para Terapeuta Ocupacional
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I - O indivíduo acometido por uma lesão medular experimenta profundas modificações físicas como paralisia de grupos musculares, perdas sensitivas, alterações autonômicas, sexuais e outras.
II - Depara-se com uma nova realidade de limitações e possui o desafio de enfrentar a vida e lidar com o corpo modificado.
III - O modelo de ocupação humana (MOH) aponta a ocupação humana como paradigma universal da terapia ocupacional e explora os aspectos envolvidos no desenvolvimento ocupacional normal e patológico do indivíduo.
IV - As modificações na vida ocupacional do indivíduo com os objetivos de perceber o impacto ocupacional trazido pela lesão medular sobre a vida dos participantes.
V - O Modelo de Ocupação Humana (MOH) aponta a ocupação humana como paradigma universal da terapia ocupacional e explora os aspectos envolvidos no desenvolvimento ocupacional normal e patológico do indivíduo.
I - Segundo Maximino, 1977, o uso de atividades feitas em ambiente grupal acompanha o desenvolvimento da própria história da terapia ocupacional, principalmente no seu aspecto de “transformadora” e “reorganizadora” das instituições asilares.
II - Dentre as teorias sobre as abordagens grupais terapêuticas, que tem norteado a prática e reflexão, principalmente, a teoria de Enrique Pichon-Rivière, onde este autor construiu sua trajetória da Psicanálise à Psicologia Social e elaborou um importante conjunto de conceitos sobre o universo do sujeito e dos campos intersubjetivos e institucionais.
III - Criador da técnica dos Grupos Operativos, Pichon-Rivière tem sido fonte de diversas produções teóricas e intervenções no campo da saúde, educação e práticas sociais e também no campo da Terapia Ocupacional.
Estão corretas:
I - A produção da saúde como campo dinâmico, interdisciplinares estruturado, constituído pelas relações entre diferentes instituições, núcleos profissionais, grupos internos e agentes sociais que o compõem.
II - As reflexões apontam na direção de pensarmos o lugar do hospital e suas práticas de dentro do campo da produção do cuidado em saúde, no qual a terapia ocupacional é um dos núcleos profissionais.
III - As práticas privativas e compartilhadas dos vários núcleos profissionais no hospital, não devem ser pensadas fora do contexto mais amplo do campo, se se quer construir a integralidade do cuidado a partir da perspectiva do hospital como uma estação do cuidado.
IV - A proposta de gestão hospitalar segundo linhas do cuidado, propõe sua utilização enquanto princípio de organização dos saberes e práticas da produção de saúde e da própria terapia ocupacional, na busca de ações que sejam efetivamente fundadas na integralidade e na humanização do cuidado.
I - Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS.
II - Promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção.
III - Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.
I - Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
II - A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
III - essa portaria regulamenta a Atenção Básica como um conjunto de ações de saúde familiar e não coletiva que envolvem promoção e o tratamento, independente da redução de danos, dos cuidados paliativos, e que será desenvolvida por meio de práticas de cuidado individual, realizada preferencialmente por equipe mínima de profissionais, dirigida à população em macro território, sobre as quais o profissional responsável assume a responsabilidade sanitária.
I - Deliberaram por recomendar a manutenção da saúde coletiva ao status de especialidade.
II - Os Conselheiros consideraram, em sua decisão, que a especialização na área é uma estratégia importante para o desenvolvimento do conhecimento e da inserção dos profissionais nas políticas públicas do Estado.
III - Os conselheiros expressam sua preocupação com os riscos envolvidos com o fim das especialidades em saúde coletiva, uma vez que isso “implicaria em riscos para as profissões, principalmente num momento em que Governo Federal e Ministério da Saúde implementam o programa Mais Saúde.
IV - A não-manutenção das especialidades em questão fragilizaria as profissões”.