A PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, Aprova a Po...
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Ano: 2021
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Paranaguá - PR
Prova:
FAU - 2021 - Prefeitura de Paranaguá - PR - Terapeuta Ocupacional |
Q4369063
Saúde Pública
A PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2017, Aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a organização da
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), é verdadeiro:
I - Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
II - A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
III - essa portaria regulamenta a Atenção Básica como um conjunto de ações de saúde familiar e não coletiva que envolvem promoção e o tratamento, independente da redução de danos, dos cuidados paliativos, e que será desenvolvida por meio de práticas de cuidado individual, realizada preferencialmente por equipe mínima de profissionais, dirigida à população em macro território, sobre as quais o profissional responsável assume a responsabilidade sanitária.
I - Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
II - A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
III - essa portaria regulamenta a Atenção Básica como um conjunto de ações de saúde familiar e não coletiva que envolvem promoção e o tratamento, independente da redução de danos, dos cuidados paliativos, e que será desenvolvida por meio de práticas de cuidado individual, realizada preferencialmente por equipe mínima de profissionais, dirigida à população em macro território, sobre as quais o profissional responsável assume a responsabilidade sanitária.