O Município de Iretama ajuizou execução fiscal para cobrança de crédito tributário regularmente
inscrito em dívida ativa. Após a citação, a empresa executada apresentou exceção de pré-executividade
subscrita por advogado sem procuração nos autos. Ao verificar a irregularidade da representação
processual da executada, o magistrado suspendeu o processo e concedeu prazo razoável para a
regularização do vício. Decorrido o prazo sem qualquer providência por parte da empresa, o juiz
passou a analisar as consequências processuais previstas no Código de Processo Civil.
Considerando o disposto no art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, assinale a alternativa
CORRETA.