O Direito Penal Econômico, em sentido estrito, é o conjunto de normas jurídico-penais que
protegem a ordem socioeconômica. Esse ramo do Direito Penal visa à proteção da atividade
econômica presente e desenvolvida na economia. Os crimes contra a ordem tributária e contra o
sistema financeiro se amoldam nessa perspectiva. Sobre eles é correto afirmar o seguinte: