Conforme o Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF), “a
concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência”. Portanto, a renúncia de receitas, conforme o § 1º do Art. 14 da LRF,
compreende