Questões de Concurso Público SUSEP 2010 para Analista Técnico, Prova 2 - Administração e Finanças
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2010
Banca:
ESAF
Órgão:
SUSEP
Prova:
ESAF - 2010 - SUSEP - Analista Técnico - Prova 2 - Administração e Finanças |
Q38323
Direito Constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 154, inciso I, prevê a criação de impostos que não os previstos no art. 153 (que enumera aqueles de competência da União). Sobre esta competência, usualmente denominada na doutrina "competência residual", é incorreto afirmar-se que:
Ano: 2010
Banca:
ESAF
Órgão:
SUSEP
Prova:
ESAF - 2010 - SUSEP - Analista Técnico - Prova 2 - Administração e Finanças |
Q38324
Direito Constitucional
Uma das espécies de tributos elencada pela Constituição Federal é a Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas. Tal espécie visa a uma distribuição mais justa dos ônus decorrentes de determinadas obras públicas, que beneficiam a sociedade como um todo, mas acabam por beneficiar particularmente determinadas pessoas, inclusive acarretando valorização imobiliária.
Sobre o tema Contribuição de Melhoria, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.
I. Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente.
II. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa justificativa, para alguns doutrinadores, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria.
III. Pode-se eleger como parâmetro da cobrança da contribuição de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorização imobiliária dela decorrente (individualmente analisada).
Sobre o tema Contribuição de Melhoria, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros ou falsos. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.
I. Seu objetivo principal é fazer com que pessoas diretamente beneficiadas pela execução de uma obra pública participem com maior intensidade de seu custeio, suportando-o total ou parcialmente.
II. O princípio da vedação do enriquecimento sem causa justificativa, para alguns doutrinadores, a instituição e a cobrança da contribuição de melhoria.
III. Pode-se eleger como parâmetro da cobrança da contribuição de melhoria, de modo geral, o custo total da obra (rateado entre os principais beneficiados) ou a valorização imobiliária dela decorrente (individualmente analisada).