Questões de Concurso Público Prefeitura de Natal - RN 2008 para Auditor do Tesouro Municipal, Prova 1
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2008
Banca:
ESAF
Órgão:
Prefeitura de Natal - RN
Prova:
ESAF - 2008 - Prefeitura de Natal - RN - Auditor do Tesouro Municipal - Prova 1 |
Q41841
Direito Administrativo
Marque a opção incorreta, quanto aos Poderes Administrativos.
Ano: 2008
Banca:
ESAF
Órgão:
Prefeitura de Natal - RN
Prova:
ESAF - 2008 - Prefeitura de Natal - RN - Auditor do Tesouro Municipal - Prova 1 |
Q41842
Direito Administrativo
Quanto aos Atos Administrativos, analise os itens a seguir e marque a opção correta:
I. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, não se aplicando a atos enunciativos.
II. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
III. A fonte da discricionariedade é a própria lei: aquela só existe nos espaços deixados por esta.
IV. Os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público.
V. A revogação do ato administrativo pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, quando o administrado praticar ato contrário à lei.
I. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, não se aplicando a atos enunciativos.
II. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
III. A fonte da discricionariedade é a própria lei: aquela só existe nos espaços deixados por esta.
IV. Os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público.
V. A revogação do ato administrativo pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, quando o administrado praticar ato contrário à lei.
Ano: 2008
Banca:
ESAF
Órgão:
Prefeitura de Natal - RN
Prova:
ESAF - 2008 - Prefeitura de Natal - RN - Auditor do Tesouro Municipal - Prova 1 |
Q41844
Direito Administrativo
A teor do disposto na Lei n. 8.666/93, analise os itens a seguir e marque a opção correta.
I. Os contratos fi rmados com a Administração Pública são intuitu personae, não admitindo quaisquer espécie de subcontratação.
II. A licitação destina-se também a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade, entre outros princípios, com os princípios da razoabilidade e competitividade, expressamente previstos na Lei n. 8.666/93.
III. A Lei n. 8.666/93 prevê as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
IV. Na modalidade concurso, o julgamento deve ser feito por comissão especial que detenha conhecimento especializado, não havendo necessidade de ser composta por servidores públicos.
I. Os contratos fi rmados com a Administração Pública são intuitu personae, não admitindo quaisquer espécie de subcontratação.
II. A licitação destina-se também a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade, entre outros princípios, com os princípios da razoabilidade e competitividade, expressamente previstos na Lei n. 8.666/93.
III. A Lei n. 8.666/93 prevê as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.
IV. Na modalidade concurso, o julgamento deve ser feito por comissão especial que detenha conhecimento especializado, não havendo necessidade de ser composta por servidores públicos.