Segundo a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, considera-se ato infracional a conduta
descrita como crime ou contravenção penal. Sendo
assim, são penalmente inimputáveis os menores de
dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Ao ato infracional praticado por criança corresponderão
as medidas previstas por esta Lei (8.069), tais como: