Questões de Concurso Público Prefeitura de Pilões - PB 2023 para Auditor Fiscal
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Administração Pública em sentido subjetivo/formal: são pessoas jurídicas que fazem parte da estrutura funcional – máquina administrativa. Ex.: autarquias, empresas públicas, fundações etc. No sentido objetivo/material a Administração pública refere-se às funções exercidas de:
I. Função ordenadora – relaciona-se ao poder de polícia, o qual pode restringir liberdades individuais com base no interesse público.
II. Função prestacional – relaciona-se à oferta de utilidades aos particulares. É a prestação de serviços públicos propriamente ditos.
III. Função regulatória – relaciona-se ao fomento e regulamentação da atividade privada. (Ex.: subsídio, créditos etc.).
IV. Função de controle – relaciona-se ao controle dos próprios atos. É a autotutela. Controle da própria função administrativa.
Estão CORRETOS:
Sobre Regime Jurídico, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
Os poderes administrativos são um conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.
O Poder administrativo discricionário é:
Assinale a alternativa CORRETA:
De acordo com o art. 6º, inciso XLII da Lei nº 14.133/2021, - Lei de Licitações, diálogo competitivo é:
Assinale a alternativa CORRETA:
Com base na Lei nº 8.666/93, “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.
As compras, sempre que possível, deverão, EXCETO:
O controle externo é quando um Poder exerce a revisão dos atos administrativos de outro Poder. Nos estados, o controle externo é exercido pelas Assembleias Legislativas, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados. Nos municípios, o controle externo é exercido pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e, em alguns casos, dos Tribunais de Contas Municipais.
O sistema de Tribunais de Contas no Brasil é estruturado da seguinte forma:
I. Um Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e representação em todas as Unidades da Federação.
II. Vinte e seis Tribunais de Contas Estaduais, sendo um em cada Unidade da Federação.
III. Quatro Tribunais de Contas dos Municípios, localizados nos Estados da Bahia, Ceará, Pará e Goiás.
IV. Dois Tribunais de Contas Municipais, localizados nos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro.
Estão CORRETOS: