Questões de Concurso Público UNIFAP 2026 para Administrador
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Sobre esse cenário internacional de regulamentação da IA, assinale a alternativa CORRETA.
Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA quanto a um efeito geoestratégico decorrente do conflito:
Considerando os princípios do Código de Defesa do Consumidor e a função reguladora do Estado em atividades econômicas de risco social, assinale a alternativa CORRETA.
Sobre a relação entre desinformação e defesa das instituições democráticas, assinale a alternativa INCORRETA.
Sobre os impactos dessas transformações no mercado de trabalho contemporâneo, assinale a alternativa CORRETA.
TEXTO 1
Texto-base para a questão
UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
DISCUTEM REGRAS DE USO DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Diante de incertezas por parte de estudantes e pesquisadores, instituições debatem quais seriam os limites éticos do uso dessas ferramentas na escrita e na pesquisa científica.
Sarah Schmidt, Revista Pesquisa FAPESP | 11 set 2024 - Edição 342.
Instituições científicas e de ensino superior do Brasil começam a formular recomendações para o uso de inteligência artificial (IA), especialmente a generativa, no ensino, na pesquisa e na extensão. A popularização de softwares como o ChatGPT, capazes de gerar texto, imagens e dados, tem levantado dúvidas sobre limites éticos no uso dessas tecnologias, principalmente na escrita acadêmica. Professores têm procurado novas formas de avaliar trabalhos de alunos, tentando contornar os riscos de uso indevido de IA. De maneira geral, as orientações pedem que seu uso seja transparente e alertam para o perigo de ferir direitos autorais, praticar plágio, gerar desinformação e replicar vieses discriminatórios que essas ferramentas podem reproduzir.
Em fevereiro, o centro universitário Senai Cimatec, na Bahia, publicou um guia para orientar sua comunidade acadêmica quanto à IA generativa. Ele segue três princípios: transparência; “centralidade na pessoa humana”, ou seja, que o controle humano seja preservado sobre as informações geradas por IA, já que ela deve ser usada de forma benéfica à sociedade; e atenção à privacidade de dados, sobretudo em atividades que envolvam contratos com empresas por meio de parcerias para desenvolvimento e transferência de tecnologias. Ocorre que as informações compartilhadas em plataformas de IA podem ser armazenadas pela ferramenta, quebrando o sigilo de dados. “Não podemos nos esquecer de que, se nós aprendemos com essas ferramentas, elas também aprendem com a gente”, ressalta a engenheira civil Tatiana Ferraz, pró-reitora administrativo-financeira do Senai Cimatec e coordenadora do guia. Uma atualização do regulamento disciplinar da instituição passou a prever punições para estudantes que quebrarem as regras.
O guia autoriza professores a usarem softwares de detecção de plágio quando julgarem necessário, embora não sejam 100% precisos ao indicar conteúdo produzido por IA. As ferramentas não podem ser citadas como coautoras de trabalhos acadêmicos, mas sua aplicação para auxiliar processos de pesquisa e ajustes de escrita acadêmica é permitida. Para isso, todos os comandos utilizados – as perguntas e direcionamentos dados à ferramenta, também chamados de prompts– e as informações originais geradas por IA devem ser descritos na metodologia do trabalho e anexados como material suplementar.
Outras instituições brasileiras seguem por esse caminho. “A universidade não deve proibir, mas criar orientações para utilização responsável dessas ferramentas”, observa o cientista da computação Virgílio Almeida, coordenador de uma comissão da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que propôs recomendações para o uso de tecnologias de IA na instituição, apresentadas à comunidade acadêmica em maio. As sugestões devem servir de base para a criação de uma política institucional com regras e normas e de um comitê de governança permanente.
Elas passam pelas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração e têm como princípios a transparência no uso dessas ferramentas, atenção à proteção e privacidade de dados, à desinformação e aos vieses discriminatórios que essas tecnologias podem reproduzir. “Uma das propostas é que a universidade invista em cursos de letramento em IA para professores, pesquisadores, funcionários e alunos”, explica Almeida. No ensino, uma das indicações é que as ementas das disciplinas de graduação e de pósgraduação da UFMG devem informar o que é permitido fazer com essas tecnologias. Na pesquisa, a ênfase está na transparência: é preciso detalhar como a IA foi usada no processo científico e quais vieses pode trazer a ele. A análise cuidadosa dos resultados gerados por IA, para que se evitem dados falsos, é outro ponto recomendado. A Universidade de São Paulo (USP) publicou um dossiê da Revista USP sobre inteligência artificial na pesquisa científica em maio e tem realizado encontros e debates sobre o assunto. “A sugestão geral é estudar como incorporar esse uso no ensino e na pesquisa e verificar quais seriam suas limitações éticas e seus potenciais”, observa a advogada Cristina Godoy, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP), integrante de um grupo de pesquisadores que elaborou propostas para a universidade, como a necessidade de criar guias de orientação na graduação e pós-graduação. Há alertas para o cuidado com a privacidade de dados sensíveis ou inéditos de pesquisa, como teses e dissertações, e para a necessidade de buscar novas maneiras de avaliar os trabalhos em sala de aula. As recomendações foram feitas durante um evento em março de 2023 e estão sob análise de um grupo de trabalho.
O uso de IA na pesquisa não é novo. Ferramentas de aprendizado de máquina e de processamento de linguagem natural já são usadas para analisar padrões em meio a grandes volumes de dados. Mas, com o avanço das plataformas que usam IA generativa, diversas universidades dos Estados Unidos e da Europa criaram instruções sobre o assunto, que serviram de inspiração para instituições brasileiras. No Senai Cimatec, os guias das universidades de Utah, nos Estados Unidos, de julho de 2023, e de Toronto, no Canadá, ainda preliminar, serviram de norte para o grupo de trabalho, assim como o guia rápido ChatGPT e a inteligência artificial na educação superior da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), de abril de 2023.
Nesse cenário, há casos de professores que passaram a pedir aos alunos que fizessem apresentações orais, trabalhos dentro da sala de aula ou mesmo feitos à mão, no papel. Godoy, da USP, que costumava pedir trabalhos escritos sobre artigos estudados, passou a exigir que os alunos apresentassem esquemas com mapas mentais que mostrem as conexões entre os textos estudados em aula.
Em 2024, ela desenvolveu uma atividade de pesquisa no âmbito do Centro de Inteligência Artificial (C4AI) da USP, apoiado por IBM e FAPESP, com alunos de iniciação científica, mestrado e doutorado em computação, ciência política e direito em que eles precisaram desenvolver prompts no ChatGPT para realizar a análise de sentimentos – técnica que classifica opiniões como positivas, negativas ou neutras – de usuários do X (ex-Twitter) sobre IA. Os dados vão integrar um artigo em processo de escrita. Parte do trabalho será detalhar a metodologia e os prompts usados. Por não ser preciso criar um algoritmo específico para a atividade, a ferramenta acelerou o processo de análise dos dados – segundo Godoy, caso precisassem fazer tudo do zero, o trabalho levaria oito meses, mas com o ChatGPT levou dois meses.
Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/universidadesbrasileiras-discutem-regras-de-uso-de-inteligencia-artificial/. Acesso em 18/05/2026.
I. Trata-se de um artigo científico que apresenta orientações e discussões a respeito do combate às práticas de plágio em textos acadêmicos, com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial.
II. O texto pode ser classificado como editorial, pois explica do ponto de vista argumentativo, os benefícios da inteligência artificial para a produção acadêmica.
III. Trata-se de uma notícia que informa sobre a seguinte temática: inteligência artificial e racismo algorítmico.
IV. Trata-se de uma reportagem que informa sobre ações que instituições de ensino superior e centros de pesquisa desenvolveram para orientar alunos e pesquisadores sobre o uso de inteligência artificial em produções acadêmicas.
TEXTO 1
Texto-base para a questão
UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
DISCUTEM REGRAS DE USO DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Diante de incertezas por parte de estudantes e pesquisadores, instituições debatem quais seriam os limites éticos do uso dessas ferramentas na escrita e na pesquisa científica.
Sarah Schmidt, Revista Pesquisa FAPESP | 11 set 2024 - Edição 342.
Instituições científicas e de ensino superior do Brasil começam a formular recomendações para o uso de inteligência artificial (IA), especialmente a generativa, no ensino, na pesquisa e na extensão. A popularização de softwares como o ChatGPT, capazes de gerar texto, imagens e dados, tem levantado dúvidas sobre limites éticos no uso dessas tecnologias, principalmente na escrita acadêmica. Professores têm procurado novas formas de avaliar trabalhos de alunos, tentando contornar os riscos de uso indevido de IA. De maneira geral, as orientações pedem que seu uso seja transparente e alertam para o perigo de ferir direitos autorais, praticar plágio, gerar desinformação e replicar vieses discriminatórios que essas ferramentas podem reproduzir.
Em fevereiro, o centro universitário Senai Cimatec, na Bahia, publicou um guia para orientar sua comunidade acadêmica quanto à IA generativa. Ele segue três princípios: transparência; “centralidade na pessoa humana”, ou seja, que o controle humano seja preservado sobre as informações geradas por IA, já que ela deve ser usada de forma benéfica à sociedade; e atenção à privacidade de dados, sobretudo em atividades que envolvam contratos com empresas por meio de parcerias para desenvolvimento e transferência de tecnologias. Ocorre que as informações compartilhadas em plataformas de IA podem ser armazenadas pela ferramenta, quebrando o sigilo de dados. “Não podemos nos esquecer de que, se nós aprendemos com essas ferramentas, elas também aprendem com a gente”, ressalta a engenheira civil Tatiana Ferraz, pró-reitora administrativo-financeira do Senai Cimatec e coordenadora do guia. Uma atualização do regulamento disciplinar da instituição passou a prever punições para estudantes que quebrarem as regras.
O guia autoriza professores a usarem softwares de detecção de plágio quando julgarem necessário, embora não sejam 100% precisos ao indicar conteúdo produzido por IA. As ferramentas não podem ser citadas como coautoras de trabalhos acadêmicos, mas sua aplicação para auxiliar processos de pesquisa e ajustes de escrita acadêmica é permitida. Para isso, todos os comandos utilizados – as perguntas e direcionamentos dados à ferramenta, também chamados de prompts– e as informações originais geradas por IA devem ser descritos na metodologia do trabalho e anexados como material suplementar.
Outras instituições brasileiras seguem por esse caminho. “A universidade não deve proibir, mas criar orientações para utilização responsável dessas ferramentas”, observa o cientista da computação Virgílio Almeida, coordenador de uma comissão da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que propôs recomendações para o uso de tecnologias de IA na instituição, apresentadas à comunidade acadêmica em maio. As sugestões devem servir de base para a criação de uma política institucional com regras e normas e de um comitê de governança permanente.
Elas passam pelas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração e têm como princípios a transparência no uso dessas ferramentas, atenção à proteção e privacidade de dados, à desinformação e aos vieses discriminatórios que essas tecnologias podem reproduzir. “Uma das propostas é que a universidade invista em cursos de letramento em IA para professores, pesquisadores, funcionários e alunos”, explica Almeida. No ensino, uma das indicações é que as ementas das disciplinas de graduação e de pósgraduação da UFMG devem informar o que é permitido fazer com essas tecnologias. Na pesquisa, a ênfase está na transparência: é preciso detalhar como a IA foi usada no processo científico e quais vieses pode trazer a ele. A análise cuidadosa dos resultados gerados por IA, para que se evitem dados falsos, é outro ponto recomendado. A Universidade de São Paulo (USP) publicou um dossiê da Revista USP sobre inteligência artificial na pesquisa científica em maio e tem realizado encontros e debates sobre o assunto. “A sugestão geral é estudar como incorporar esse uso no ensino e na pesquisa e verificar quais seriam suas limitações éticas e seus potenciais”, observa a advogada Cristina Godoy, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP), integrante de um grupo de pesquisadores que elaborou propostas para a universidade, como a necessidade de criar guias de orientação na graduação e pós-graduação. Há alertas para o cuidado com a privacidade de dados sensíveis ou inéditos de pesquisa, como teses e dissertações, e para a necessidade de buscar novas maneiras de avaliar os trabalhos em sala de aula. As recomendações foram feitas durante um evento em março de 2023 e estão sob análise de um grupo de trabalho.
O uso de IA na pesquisa não é novo. Ferramentas de aprendizado de máquina e de processamento de linguagem natural já são usadas para analisar padrões em meio a grandes volumes de dados. Mas, com o avanço das plataformas que usam IA generativa, diversas universidades dos Estados Unidos e da Europa criaram instruções sobre o assunto, que serviram de inspiração para instituições brasileiras. No Senai Cimatec, os guias das universidades de Utah, nos Estados Unidos, de julho de 2023, e de Toronto, no Canadá, ainda preliminar, serviram de norte para o grupo de trabalho, assim como o guia rápido ChatGPT e a inteligência artificial na educação superior da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), de abril de 2023.
Nesse cenário, há casos de professores que passaram a pedir aos alunos que fizessem apresentações orais, trabalhos dentro da sala de aula ou mesmo feitos à mão, no papel. Godoy, da USP, que costumava pedir trabalhos escritos sobre artigos estudados, passou a exigir que os alunos apresentassem esquemas com mapas mentais que mostrem as conexões entre os textos estudados em aula.
Em 2024, ela desenvolveu uma atividade de pesquisa no âmbito do Centro de Inteligência Artificial (C4AI) da USP, apoiado por IBM e FAPESP, com alunos de iniciação científica, mestrado e doutorado em computação, ciência política e direito em que eles precisaram desenvolver prompts no ChatGPT para realizar a análise de sentimentos – técnica que classifica opiniões como positivas, negativas ou neutras – de usuários do X (ex-Twitter) sobre IA. Os dados vão integrar um artigo em processo de escrita. Parte do trabalho será detalhar a metodologia e os prompts usados. Por não ser preciso criar um algoritmo específico para a atividade, a ferramenta acelerou o processo de análise dos dados – segundo Godoy, caso precisassem fazer tudo do zero, o trabalho levaria oito meses, mas com o ChatGPT levou dois meses.
Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/universidadesbrasileiras-discutem-regras-de-uso-de-inteligencia-artificial/. Acesso em 18/05/2026.
“Em fevereiro, o centro universitário Senai Cimatec, na Bahia, publicou um guia para orientar sua comunidade acadêmica quanto à IA generativa. Ele segue três princípios: transparência; “centralidade na pessoa humana”, ou seja, que o controle humano seja preservado sobre as informações geradas por IA, já que ela deve ser usada de forma benéfica à sociedade; e atenção à privacidade de dados, sobretudo em atividades que envolvam contratos com empresas por meio de parcerias para desenvolvimento e transferência de tecnologias. Ocorre que as informações compartilhadas em plataformas de IA podem ser armazenadas pela ferramenta, quebrando o sigilo de dados”.
TEXTO 1
Texto-base para a questão
UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
DISCUTEM REGRAS DE USO DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Diante de incertezas por parte de estudantes e pesquisadores, instituições debatem quais seriam os limites éticos do uso dessas ferramentas na escrita e na pesquisa científica.
Sarah Schmidt, Revista Pesquisa FAPESP | 11 set 2024 - Edição 342.
Instituições científicas e de ensino superior do Brasil começam a formular recomendações para o uso de inteligência artificial (IA), especialmente a generativa, no ensino, na pesquisa e na extensão. A popularização de softwares como o ChatGPT, capazes de gerar texto, imagens e dados, tem levantado dúvidas sobre limites éticos no uso dessas tecnologias, principalmente na escrita acadêmica. Professores têm procurado novas formas de avaliar trabalhos de alunos, tentando contornar os riscos de uso indevido de IA. De maneira geral, as orientações pedem que seu uso seja transparente e alertam para o perigo de ferir direitos autorais, praticar plágio, gerar desinformação e replicar vieses discriminatórios que essas ferramentas podem reproduzir.
Em fevereiro, o centro universitário Senai Cimatec, na Bahia, publicou um guia para orientar sua comunidade acadêmica quanto à IA generativa. Ele segue três princípios: transparência; “centralidade na pessoa humana”, ou seja, que o controle humano seja preservado sobre as informações geradas por IA, já que ela deve ser usada de forma benéfica à sociedade; e atenção à privacidade de dados, sobretudo em atividades que envolvam contratos com empresas por meio de parcerias para desenvolvimento e transferência de tecnologias. Ocorre que as informações compartilhadas em plataformas de IA podem ser armazenadas pela ferramenta, quebrando o sigilo de dados. “Não podemos nos esquecer de que, se nós aprendemos com essas ferramentas, elas também aprendem com a gente”, ressalta a engenheira civil Tatiana Ferraz, pró-reitora administrativo-financeira do Senai Cimatec e coordenadora do guia. Uma atualização do regulamento disciplinar da instituição passou a prever punições para estudantes que quebrarem as regras.
O guia autoriza professores a usarem softwares de detecção de plágio quando julgarem necessário, embora não sejam 100% precisos ao indicar conteúdo produzido por IA. As ferramentas não podem ser citadas como coautoras de trabalhos acadêmicos, mas sua aplicação para auxiliar processos de pesquisa e ajustes de escrita acadêmica é permitida. Para isso, todos os comandos utilizados – as perguntas e direcionamentos dados à ferramenta, também chamados de prompts– e as informações originais geradas por IA devem ser descritos na metodologia do trabalho e anexados como material suplementar.
Outras instituições brasileiras seguem por esse caminho. “A universidade não deve proibir, mas criar orientações para utilização responsável dessas ferramentas”, observa o cientista da computação Virgílio Almeida, coordenador de uma comissão da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que propôs recomendações para o uso de tecnologias de IA na instituição, apresentadas à comunidade acadêmica em maio. As sugestões devem servir de base para a criação de uma política institucional com regras e normas e de um comitê de governança permanente.
Elas passam pelas áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração e têm como princípios a transparência no uso dessas ferramentas, atenção à proteção e privacidade de dados, à desinformação e aos vieses discriminatórios que essas tecnologias podem reproduzir. “Uma das propostas é que a universidade invista em cursos de letramento em IA para professores, pesquisadores, funcionários e alunos”, explica Almeida. No ensino, uma das indicações é que as ementas das disciplinas de graduação e de pósgraduação da UFMG devem informar o que é permitido fazer com essas tecnologias. Na pesquisa, a ênfase está na transparência: é preciso detalhar como a IA foi usada no processo científico e quais vieses pode trazer a ele. A análise cuidadosa dos resultados gerados por IA, para que se evitem dados falsos, é outro ponto recomendado. A Universidade de São Paulo (USP) publicou um dossiê da Revista USP sobre inteligência artificial na pesquisa científica em maio e tem realizado encontros e debates sobre o assunto. “A sugestão geral é estudar como incorporar esse uso no ensino e na pesquisa e verificar quais seriam suas limitações éticas e seus potenciais”, observa a advogada Cristina Godoy, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP), integrante de um grupo de pesquisadores que elaborou propostas para a universidade, como a necessidade de criar guias de orientação na graduação e pós-graduação. Há alertas para o cuidado com a privacidade de dados sensíveis ou inéditos de pesquisa, como teses e dissertações, e para a necessidade de buscar novas maneiras de avaliar os trabalhos em sala de aula. As recomendações foram feitas durante um evento em março de 2023 e estão sob análise de um grupo de trabalho.
O uso de IA na pesquisa não é novo. Ferramentas de aprendizado de máquina e de processamento de linguagem natural já são usadas para analisar padrões em meio a grandes volumes de dados. Mas, com o avanço das plataformas que usam IA generativa, diversas universidades dos Estados Unidos e da Europa criaram instruções sobre o assunto, que serviram de inspiração para instituições brasileiras. No Senai Cimatec, os guias das universidades de Utah, nos Estados Unidos, de julho de 2023, e de Toronto, no Canadá, ainda preliminar, serviram de norte para o grupo de trabalho, assim como o guia rápido ChatGPT e a inteligência artificial na educação superior da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), de abril de 2023.
Nesse cenário, há casos de professores que passaram a pedir aos alunos que fizessem apresentações orais, trabalhos dentro da sala de aula ou mesmo feitos à mão, no papel. Godoy, da USP, que costumava pedir trabalhos escritos sobre artigos estudados, passou a exigir que os alunos apresentassem esquemas com mapas mentais que mostrem as conexões entre os textos estudados em aula.
Em 2024, ela desenvolveu uma atividade de pesquisa no âmbito do Centro de Inteligência Artificial (C4AI) da USP, apoiado por IBM e FAPESP, com alunos de iniciação científica, mestrado e doutorado em computação, ciência política e direito em que eles precisaram desenvolver prompts no ChatGPT para realizar a análise de sentimentos – técnica que classifica opiniões como positivas, negativas ou neutras – de usuários do X (ex-Twitter) sobre IA. Os dados vão integrar um artigo em processo de escrita. Parte do trabalho será detalhar a metodologia e os prompts usados. Por não ser preciso criar um algoritmo específico para a atividade, a ferramenta acelerou o processo de análise dos dados – segundo Godoy, caso precisassem fazer tudo do zero, o trabalho levaria oito meses, mas com o ChatGPT levou dois meses.
Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/universidadesbrasileiras-discutem-regras-de-uso-de-inteligencia-artificial/. Acesso em 18/05/2026.
“Não podemos nos esquecer de que, se nós aprendemos com essas ferramentas, elas também aprendem com a gente”, ressalta a engenheira civil Tatiana Ferraz, pró-reitora administrativo-financeira do Senai Cimatec e coordenadora do guia”.
No trecho em destaque, identifica-se qual figura de linguagem?
Fragmento
“A pesquisadora auditou arquiteturas de detecção facial utilizando uma base criada pela Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, a partir de vídeos enviados por pessoas de países como Brasil, Índia, Síria e Indonésia. Os resultados revelaram desigualdades profundas nos processos de detecção facial. “O dano já começa antes, quando o sistema sequer detecta aquele rosto como um rosto válido”, explica”.
I. No fragmento textual, a palavra quando funciona como uma locução adjetiva.
II. Em “Os resultados revelaram desigualdades profundas nos processos de detecção facial” há um verbo de ligação.
III. Em “Os resultados revelaram desigualdades profundas nos processos de detecção facial” a expressão em destaque funciona como objeto indireto.
IV. Em “O dano já começa antes, quando o sistema sequer detecta aquele rosto como um rosto válido” há uma oração subordinada adverbial temporal.
a) (..) nas palavras: expansão e detecção – há o mesmo número de letras e de fonemas.
b) (..) “É como se não existissem variações. Ou você é branco ou você é negro. Mas nós sabemos que isso não representa países como o Brasil.” – o termo ou funciona como conjunção coordenativa aditiva.
c) (..) Em “Os resultados revelaram desigualdades profundas nos processos de detecção facial” – o termo desigualdades apresenta derivação prefixal.
d) (..) Em “Prestes a completar 31 anos, Nina da Hora se tornou uma das vozes mais conhecidas da discussão sobre tecnologia e racismo algorítmico no país. Colunista da MIT Technology Review Brasil, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV)” – os termos colunista e pesquisadora marcam, respectivamente, coesão pronominal e coesão por elipse.
e) (..) Em “Da Hora propõe o conceito de “epistemicídio computacional”, - o termo computacional funciona como adjetivo.
Assinale a sequência CORRETA.
Em uma das abas, a planilha apresenta o resultado de uma turma específica, sendo o intervalo de células de C2 até C41 contém a situação final de cada um dos 40 alunos da turma (preenchida com os textos "APROVADO" ou "REPROVADO"). A célula D2 deve exibir automaticamente um indicador de criticidade pedagógica da turma, seguindo as regras: (1) Se a quantidade de alunos "REPROVADO" na turma for maior que 15, a célula deve exibir "Alerta Vermelho"; (2) Se a quantidade de alunos "REPROVADO" na turma for maior que 5 (e menor ou igual a 15), a célula deve exibir "Alerta Amarelo"; (3) Se a quantidade de alunos "REPROVADO" na turma for menor ou igual a 5, a célula deve exibir "Situação Regular".
Considerando a necessidade de contabilizar o número de reprovações antes de aplicar a estrutura condicional da função SES, assinale a alternativa que apresenta a fórmula CORRETA a ser inserida na célula D2.
A mensagem foi disparada pelo servidor com a seguinte estrutura de cabeçalho:
De: [email protected]
• Para: [email protected]
• Cc: [email protected]
• Cco: [email protected],
[email protected]
No dia seguinte, o aluno_candidato1 (@gmail.com), que recebeu a mensagem, abriu o e-mail e, querendo formalizar uma denúncia externa sobre o resultado, clicou na opção "Encaminhar" (Forward) e enviou a mensagem exatamente como estava para o e-mail da Ouvidoria Geral ([email protected]).
Considerando os conceitos de computação em nuvem, as regras de cabeçalho e limitações do Gmail/Google Drive e o comportamento das mensagens, assinale a alternativa que descreve corretamente o e-mail recebido pelo aluno_candidato1, a ação de encaminhar a mensagem para a Ouvidoria e a acessibilidade ao documento:
A configuração adotada pelos servidores responsáveis pela gestão técnica do evento envolveu os seguintes parâmetros: No Google Meet, o Servidor Organizador ativou previamente os 'Controles do Organizador' (Gerenciamento de Host). Ele configurou o acesso à reunião no modo 'Aberto' (reunião agendada via Google Agenda onde qualquer pessoa com o link pode entrar sem pedir aprovação) e ativou a ferramenta nativa de 'Relatório de Participação' para controle automatizado de presença. Já no Moodle, os servidores da Pró-Reitoria foram cadastrados no papel de "Criador de Curso", os docentes palestrantes externos como "Professor não editador" (apenas para avaliar os planos de aula enviados), e os servidores técnico-administrativos inscritos no fórum receberam o papel padrão de "Estudante".
Um dos palestrantes externos, autenticado em sua conta pessoal @gmail.com, decidiu iniciar uma enquete ao vivo e gravar a transmissão do painel por conta própria, enquanto um servidor participante (inscrito como estudante no Moodle) tentou anexar um plano de aula em formato de vídeo que possuía 600 MB.
Considerando a arquitetura de privilégios do Google Workspace (Meet) e a árvore de papéis/permissões do Moodle, assinale a alternativa que descreve corretamente os desdobramentos técnicos desse cenário:
Os objetivos específicos do servidor ao final do expediente eram eliminar o registro cronológico local e os metadados de indexação de todas as URLs dos sites de editais que ele consultou durante a tarde. Além disso, forçar a expiração imediata dos tokens de sessão e dos identificadores de estado armazenados no cliente, garantindo o encerramento compulsório de todas as suas conexões autenticadas nos sistemas da universidade. Para abrir diretamente a interface nativa que gerencia a eliminação desses dados de forma unificada na configuração padrão dos navegadores modernos (como Chrome e Edge), o Assistente utilizou uma combinação consagrada de chaves de atalho.
Considerando a arquitetura de armazenamento de dados em navegadores, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o atalho de teclado acionado e as nomenclaturas oficiais dos parâmetros que devem ser marcados para cumprir integralmente os objetivos 1 e 2:
Na qualidade de gestor técnico responsável pela governança de dados e segurança da informação do projeto, um Técnico em Assuntos Educacionais determinou a implementação de duas diretrizes obrigatórias com base nas boas práticas de segurança em redes corporativas e nas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n. 13.709/2018): a Diretriz 1 estabelece que, na infraestrutura de rede e armazenamento, os laudos médicos e comprovantes de renda devem ser submetidos a um processo de codificação matemática reversível utilizando chaves assimétricas antes de serem gravados no banco de dados, e o acesso a esses servidores na rede acadêmica deve ser segmentado de forma que apenas computadores da própria Pró-Reitoria (IPs internos específicos) consigam realizar a requisição através de firewalls; já a Diretriz 2 visa a determinar qual o fundamento jurídico correto da LGPD que a Universidade Federal deve invocar para tratar esses dados pessoais e sensíveis sem a estrita necessidade de coletar a assinatura de um termo de consentimento individual de cada estudante beneficiário.
Considerando os princípios de segurança da informação e as disposições da LGPD aplicadas ao setor público, assinale a alternativa que apresenta corretamente os conceitos técnicos e o enquadramento legal desse cenário:
I. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ressalvados os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
II. O servidor público, ao desempenhar suas funções, deverá decidir, exclusivamente, entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, sendo o elemento ético da conduta um critério secundário, aplicável apenas quando houver dúvida na interpretação da norma jurídica vigente.
III. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.
IV. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de suspensão, devendo a respectiva fundamentação constar de parecer assinado pela maioria dos seus integrantes, dispensada a ciência do faltoso quando comprovada a gravidade da conduta.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: