Conforme o Art. 9 da Lei nº 9.424 de 24 de
dezembro de 1996, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios deverão, no prazo de seis meses
da vigência desta Lei, dispor de novo Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério, de modo
a assegurar algumas situações. Todas as
alternativas a seguir indicam corretamente tais
situações, EXCETO: