Questões de Concurso Público UFPI 2024 para Técnico em Assuntos Educacionais
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I. Cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
II. Cabe aos Estados definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta da educação básica, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
III. Cabe aos Municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, inclusive para as pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, sendo vedada a sua atuação em outros níveis de ensino.
IV. Cabe aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
Assinale a opção CORRETA:
O Artigo 23, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/96, define diferentes formas de organização da escola de educação básica. Sobre essas possibilidades organizativas, assinale V para as afirmações verdadeiras e F para as afirmações falsas.
Em seguida, marque a opção CORRETA:
( ) Os ciclos, os períodos semestrais e a alternância regular de períodos de estudos constituem formas possíveis de organização da escola de educação básica.
( ) A organização escolar por meio de grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, é admitida pela LDB.
( ) A LDB permite à escola formas diversas de organização, mesmo as não previstas na Lei, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
( ) A reclassificação de alunos pela escola é possível, desde que não se trate de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior.
( ) O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo, inclusive, ser reduzido o número de horas letivas previsto na Lei.