Ao analisar as diretrizes e metas de universalização
previstas no plano municipal de saneamento básico,
verificou-se a necessidade de aplicar os princípios
fundamentais que regem o planejamento e a prestação
desses serviços públicos. Para garantir a
conformidade jurídica das metas estipuladas pelo
município, foi necessário correlacionar as ações
propostas à definição legal do princípio da
integralidade. Com base nas bases regulatórias
fixadas pela legislação nacional de saneamento
básico, Lei n.º 11.445/2007, a aplicação CORRETA
do princípio da integralidade em um plano de metas
ocorre quando o gestor assegura: